sábado, 4 de fevereiro de 2012

CNJ X AMB

A função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é investigar e punir juízes e servidores da justiça. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) acha que o CNJ só pode fazer isso depois das corregedorias estaduais. Ou seja, o CNJ não pode iniciar uma investigação contra magistrados, apenas corroborar o que as corregedorias fizerem. O raciocínio é simples: as corregedorias são mais suscetíveis a pressões. Dessa forma, dificilmente juízes seriam punidos. O que a AMB quer é a impunidade para os homens de toga. A pendenga foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu, na última quinta, que o CNJ pode iniciar uma investigação e punir um magistrado. Vitória do bom senso. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, disse o ministro Gilmar Mendes.

É ai que estava o problema que a AMB queria perpetuar. Nos estados, por pressão dos colegas, as corregedorias não puniam os desmandos dos juízes. Se os outros poderes do Estado (Executivo e Legislativo) têm controle externo e são investigados publicamente, por que o mesmo não pode acontecer com o Judiciário? A decisão do STF é o primeiro e importante passo para acabar essa discrepância. O CNJ tem um importante papel (que a AMB queria rasgar) na moralização do Poder Judiciário.

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